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Super Prêmio Apti e Rancho Bom
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "SUPER PREMIO APTI E RANCHO BOM"
1. EMPRESA PROMOTORA
A campanha será realizada pela APTI ALIMENTOS LTDA, localizada na Rua Rancho Queimado, nº 264-D, na cidade de Chapecó/SC, CNPJ/MF nº 78.860.863/0001-26.
2. ÁREA DE ATUAÇÃO
A campanha será realizada junta as lojas do RANCHO BOM SUPERMERCADOS localizadas nas cidades de Jaraguá do Sul e Schroeder-SC.
3. INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO
01/08/2017 à 12/05/2018
4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
Os cupons devem ser depositados nas urnas a partir de 01/08/2017 até ás 12:00 horas do dia 12/05/2018 nas lojas participantes, nos endereços a seguir relacionados: Rua Marechal Castelo Branco, n 5120, Centro em Schroeder/SC; Rua Candido Tomaselli, nº 879, Bairro Rancho Bom em Schroeder/SC; Rua João Januário Ayroso, n° 1616, Bairro Jaraguá Esquerdo em Jaraguá do Sul/SC; Rua Expedicionário Rudi Hornburg, nº 16, Bairro Vieiras em Jaraguá do Sul/SC; Rua Pastor Albert Schneider, nº 900, Bairro Barra do Rio Cerro em Jaraguá do Sul/SC.
5. DESCRIÇAO DETALHADA DA OPERAÇÃO
Durante o período de participação compreendido entre 01/08/2017 a 12/05/2018, os consumidores que adquirirem produtos da marca APTI, em qualquer loja participante, poderão manifestar vontade de participar a promoção de acordo com as condições de inscrição abaixo descritas:
O cliente terá direito a um cupom para participar da promoção, a cada compra de 01 (uma unidade de achocolatado em pó Instant Power de 800g da marca APTI, mais 02 (duas) unidades de quaisquer outros produtos da marca APTI.
Caso o cliente compre 01 (uma) unidade de Achocolatado em Pó Instant Power de 800g, mas nenhuma ou somente 01 (uma) unidade de qualquer produto da marca APTI não terá direito a cupom nem a acumular a quantidade para nova compra. Compra de 02 (duas) Unidades de achocolatado em pó Instant Power de 800g mais 04 (quatro) unidades de quaisquer outros produtos da marca APTI dará direito a dois cupons. Não existe, em nenhum caso. O somatório das quantidades das notas de compras.
A troca dos cupons será efetuada na própria loja, no momento da compra.
Não poderá haver somas de quantidades de notas de lojas diferentes. Também não é permitida a soma de quantidade de diferentes notas de compras realizadas na mesma loja. Responder à questão: QUAIS EMPRESAS PREMIAM SUA MÃE COM UM FIAT MOBI ZERO QUILÔMETRO?
O participante deverá preencher o cupom promocional de forma clara e precisa, de modo a permitir sua identificação e sua rápida localização, seus dados pessoais (nome completo do participante, endereço, Cidade, estado, RG e CPF e telefone para contato) e depositar em uma urna da promoção, que se encontra nas dependências das lojas participantes da promoção.
Não serão aceitas cópias dos cupons.
O simples ato do preenchimento do cupom promocional pressupõe total conhecimento e concordância com disposições do regulamento da promoção por parte do concorrente.
A APTI ALIMENTOS compromete-se a incluir o número Certificado de Autorização da CAIXA, de forma clara e precisa e em todo o material de divulgação e participação na promoção conforme determina o Art.28 da Portaria MF nº41/2008.
6. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO PRÊMIO
Descrição do Prêmio: Automóvel MOBI EASY 1.0, Flex, 04 Portas, zero KM, marca Fiat, na cor branca, ANO de fabricação modelo 2017/18, Quantidade: 01. Valor Unitário: R$ 30.330.00 e TOTAL: R$ 30.330.00
7. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO
Serão promovidos nesta ação todos os produtos de qualquer embalagem, produzidos e ou comercializados pela empresa requerente.
8. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO PRÊMIO
Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular, e o valor correspondente será recolhido pela APTI ALIMENTOS LTDA, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, conforme determina o Art. 6, do Decreto nº 70.951/1972.
9. DIVULGAÇÃO
A promoção será divulgada nos meios de comunicação como TV Aberta, Rádio, Jornais e materiais de ponto de venda.
A divulgação do ganhador se fará por carta, telegrama, pessoal e/ou telefonema ao contemplado, caso o mesmo não estiver presente no ato da apuração.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações de participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores através do telefone n 49 3361-5755 e persistindo, submetidas a Caixa Econômica Federal.
O regulamento completo desta promoção estará disponível nos pontos de vendas participantes da promoção.
O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, recebera as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicilio participante para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
10. APURAÇÃO
Apuração ocorrerá na data de 12/05/2018, às 16:00 horas, nas dependências do SUPERMERCADO RANCHO BOM, situado na Rua Marechal Castelo Branco, nº 5120, Centro em Schroeder/SC, com livre acesso aos interessados.
Os cupons das 05 (cinco) lojas serão recolhidos pela empresa aderente e transferidos para uma única urna na data do sorteio e serão considerados válidos todos os cupons depositados até as 12:00 horas do dia 12/05/2018.
Para efeito de apuração do contemplado nesta promoção, será adotado o mecanismo de apuração no qual todos os cupons permanecem amontoados em um único local e são jogados para o alto, para apuração aleatória do contemplado.
Uma pessoa escolhida aleatoriamente dentre o público presente apanhará ainda no ar somente um cupom, que estando corretamente preenchido, com os dados legíveis e com a resposta correta, será o ganhador do prêmio.
Os dados cadastrais do contemplado será registrada na Ata de Apuração.
Não poderão participar da promoção diretores, administradores e funcionários das empresas envolvidas com esta promoção. Tal verificação será realizada pela empresa promotora, durante a apuração, por meio do seu banco de dados.
11. LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DO PRÊMIO
O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue no domicilio do contemplado, sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da respectiva apuração.
O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia autenticada do seu RG, do CPF e do comprovante de residência, em seu nome. Nesse ato, o ganhador deverá, ainda, assinar o recibo de contemplação que, de posse da APTI ALIMENTOS, constituirá prova de entrega do prêmio, recibo este que será mantido sob guarda da APTI ALIMENTOS pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o termino da promoção.
Caso o ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.
Na eventualidade do consumidor sorteado vir a falecer, o prêmio será entregue ao Seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
A responsabilidade da APTI ALIMENTOS perante o participante ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio, inclusive com relação a defeitos e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente a entrega deste, bem como quanto à garantia e a assistência técnica, cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de defeito.
O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.
A APTI ALIMENTOS compromete-se a adquirir o prêmio, ou na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias da data da respectiva apuração conforme determina o Art. 15, §1º e §2° do Decreto 70.951/1972 e parágrafo único do Art. 34 da portaria MF nº 41/2008.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
12. CESSÃO DE DIREITOS
O participante ganhador concorda em ceder neste ato os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a APTI ALIMENTOS, para uso exclusivo na divulgação desta promoção pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
13. DESCLASSIFICAÇÃO
Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, de acordo com o Art. 10 do Decreto 70.95l/l972, medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, bem como outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à CAIXA.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n° 5.768/1971 regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972 e Portaria MF nº 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA nº 6-5334/2017.