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05/04/2019

Regulamento- Promoção Páscoa Solidária

Páscoa Solidária

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL Nº 06.001722/2019

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: RANCHO BOM SUPERMERCADOS LTDA Endereço: MARECHAL CASTELO BRANCO Número: 5120 Bairro: CENTRO Município: SCHROEDER UF: SC CEP:89275-000 CNPJ/MF nº: 08.597.765/0001-62

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SC

 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 05/04/2019 a 19/04/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 05/04/2019 a 19/04/2019

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Para participar da promoção Páscoa Solidária, no período de 05/04/2019 a 19/04/2019, todos os clientes que efetuarem compras de 1 colomba pascal e seus múltiplos no Rancho Bom Supermercados terão direito a 1 cupom, deverá também responder obrigatoriamente a seguinte pergunta: Qual o supermercado que dá prêmios para você? ( ) RANCHO BOM ( ) OUTROS. O cupom deverá ser preenchido com os dados pessoais do titular do cartão (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, cidade, estado e CEP). Os cupons deverão ser depositados em urna localizada na frente de caixa do Rancho Bom Supermercados, para participar da apuração até às 16h00min de sexta-feira no dia limitado ao prazo de término da campanha dia 19/04/2019.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual o supermercado que dá prêmios para você? ( ) RANCHO BOM ( ) OUTROS.

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 19/04/2019 16:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/04/2019 00:00 a 19/04/2019 16:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Marechal Castelo Branco NÚMERO: 5120 COMPLEMENTO: Schroeder-Centro BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Schroeder UF: SC CEP: 89275-000 LOCAL DA APURAÇÃO: Rua Marechal Castelo Branco 5120 Centro – Schroeder

PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem  129,90 129,90

1 Cesta de Páscoa com

1 Urso de pelucia c/ coração

1 Cesta grande

1 Celofane 80x90 transparente

1 Laço grande (rosa)

1 Papel Seda decor

1 Papel seda lisa

1 Vinho Naturelle 750ml Tinto Suave

1 Barra Chocolate Milka 100gr Oreo

1 Barra Chocolate Milka 100gr Caramel

1 Bombom Ferrero Rocher 100gr C/8

1 Bisc.Lacta Rech.90gr Ao Leite

5 Chocolate Nestle Kit Kat 41,5gr Ao Leite

5 Bombom Lacta Sonho De Valsa Av Un

5 Bombom Lacta Ouro Branco Av Un

1 Bombom D-Tone C/20 126gr

9 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$  129,90

10 - FORMA DE APURAÇÃO: Forma de apuração: os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. Não poderão participar da promoção funcionários do Rancho Bom Supermercados. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado da promoção será divulgado em mídia social da requerente e aderente a promoção, através da página no Facebook, @ranchobomsupermercados. E os contemplados serão comunicados pela empresa através do telefone cadastrado no banco de dados do Rancho Bom Supermercados

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues em até 30 dias, no Rancho Bom Supermercados sem qualquer ônus aos contemplados

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Página 2 de 3 https://scpc.sefel.fazenda.gov.br Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço e informe o número do Certificado de Autorização 06.001722/2019

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