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01/11/2019

Natal dos Sonho Rancho Bom

NATAL DOS SONHOS RANCHO BOM

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.005591/2019

1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: RANCHO BOM SUPERMERCADOS LTDA Endereço: MARECHAL CASTELO BRANCO Número: 5120 Bairro: CENTRO Município: SCHROEDER UF: SC CEP:89275-000 CNPJ/MF nº: 08.597.765/0001-62 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/11/2019 a 22/12/2019 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/11/2019 a 21/12/2019 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da promoção todos os consumidores residentes e domiciliados no território nacional, com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos completos, que adquirirem uma compra acima de R$ 100,00 (cem reais), comercializados pelas lojas RANCHO BOM SUPERMERCADOS LTDA abaixo relacionadas, em que terão direito, mediante apresentação do respectivo cupom fiscal, de receber um cupom o qual deverá ser retirado junto ao local indicado e coordenado pela empresa(s) aderente(s) e deverá ser preenchido com os dados pessoais (nome, endereço completo, telefone, CPF ou RG), respondendo a questão “QUAL O SUPERMERCADO QUE DA UM CARRO 0KM?” e depositando nas urnas da promoção localizadas nas lojas participantes de acordo com os dias e horários informados na grade abaixo. Os cupons que não forem originais, ou cujo preenchimento dos dados do contemplado estiverem ilegíveis a ponto de ser impossível identificar, localizar ou ainda, estiver com a resposta incorreta serão considerados NULOS, sendo apurado outro cupom ou tantos forem necessários, até definir o ganhador. Os consumidores poderão participar com quantos cupons quiserem. O preenchimento do cupom e seu depósito nas urnas implicarão na adesão voluntária e integral às condições definidas neste Regulamento devidamente aprovado pela Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais do Ministério da Economia Sefel, através do CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL nº 00000000. Será Sorteado 17 prêmios nestes 17 premio, 16 vales compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) e 01 (uma) Carro Renault Kwid Life 1.0, gasolina, Ano/modelo: 2019/2020 zero km no valor de R$ 32.000,00 ( trinta e dois mil reais ) Serão sorteados conforme descrição acima totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em prêmios. 7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual o supermercado que da um carro okm 8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 22/12/2019 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2019 00:00 a 21/12/2019 00:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Marechal Castelo Branco 5120 NÚMERO: 5120 COMPLEMENTO: Centro – Schroeder BAIRRO: Centro Página 1 de 3 MUNICÍPIO: Schroeder UF: SC CEP: 89275-000 LOCAL DA APURAÇÃO: Em frente a loja nos caixas PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 16 500,00 8.000,00 16 vales compras de R$ 500,00 reais, sendo 2 Vales por estabelecimento. 1 1 32.000,00 32.000,00 01 (uma) Carro Renault Kwid Life 1.0, gasolina, Ano/modelo: 2019/2020 zero km no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) 2 9 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 17 40.000,00 10 - FORMA DE APURAÇÃO: No dia 22/12/2019 os cupons das 08 (oito) Lojas serão recolhidos pela empresa promotora. Será sorteado primeiro 16 cupom, vales compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) e 01 (uma) Carro Renault Kwid Life 1.0, gasolina, Ano/modelo: 2019/2020 zero km no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). 11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Estão expressamente proibidos de participar da presente Promoção sob pena de nulidade do concurso e imposição das medidas legais cabíveis os funcionários da Empresa Rancho Bom Supermercados e seus parentes em 1º grau (Pai, Mãe e Filho). Essa verificação será feita pela empresa promotora e pela(s) empresa(s) aderente(s) no momento da apuração de cada cupom sorteado, através de consulta no banco de dados do setor de Recursos Humanos da Promotora e demais empresas envolvidas. 12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Os contemplados serão comunicados por telegrama ou telefonema e o resultado será divulgado através de cartazes fixados nas lojas participantes. 13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os Prêmios serão entregues do local dos sorteios ou na sede da empresa aderente no prazo de até 30 dias após a realização da apuração, livre de qualquer ônus, sendo que as despesas com licenciamento, emplacamento e transferência do Carro correrão por conta da empresa promotora. Contudo devido aos trâmites burocráticos das Instituições envolvidas, o prazo da entrega dos prêmios com a documentação de transferência poderá ser estendido em alguns dias. 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: O art. 6, do Decreto 70951/72 estabelece que “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante valebrinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias”. O PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à Sefel / Ministério da Economia 15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; Página 2 de 3 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Documento assinado eletronicamente por Flavia Zancanaro de Pinto Ferreira, CoordenadoraGeral de Regulação de Promoção Comercial, Substituta, em 17/10/2019 às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador FEI.FNV.CFS

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